OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria Conjunta PRES-CORE13 de 01/12/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 02/12/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. (REFERENDADA na 479.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, em 17/12/2020)
Status[Vide] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 10, 03/07/2020
[Revogado] Portaria Conjunta PRES-CORE nº 33, 12/03/2024

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 13, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com o desenvolvimento das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de forma remota;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública;

CONSIDERANDO, por fim, o retorno de todo o Estado de São Paulo à fase amarela do Plano São Paulo, em virtude do aumento da disseminação do novo Coronavírus;

RESOLVEM

Art. 1º Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2021 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais estabelecida pela Portaria Conjunta nº 10/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 01/12/2020, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Corregedora Regional, em 01/12/2020, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 02/12/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 a 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.